SAF é a solução para fim de penhoras


A constituição de uma SAF no Comercial FC seria a solução para um sério problema pelo qual o clube passa: a penhora das cotas da Federação Paulista por conta do passivo trabalhista.
Para os clubes que aderiram a SAF, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou ato que uniformiza o pagamento de dívidas trabalhistas de clubes de futebol. 
Segundo o Provimento CGJT 1/2022, somente os clubes que transformarem seu departamento de futebol em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão ter acesso aos benefícios previstos na lei. 
Ao entrar em vigor, a Lei da SAF passou a prever que entidades desportivas que tenham transformado seus departamentos de futebol em SAF possam pagar a dívida em até seis anos. Se, nesse período, 60% da dívida estiver quitada, o prazo total pode ser ampliado para 10 anos.
A lei também fixou em 20% das receitas o limite de aportes financeiros destinados à quitação das dívidas. O pagamento das obrigações aos credores pode se dar por meio do Regime Centralizado de Execuções (RCE) ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
Como Associação, o Comercial teria hoje que fazer um acordo na justiça e teria até seis anos para quitar todas as dívidas trabalhistas por meio do Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Caberia ao clube apresentar a forma de equalizar e pagar o débito neste período, não sendo aplicado nem os prazos nem a porcentagem do que é aplicada a SAF.




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